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TJ mantém condenação e confirma penas de até 30 anos por homicídio em Assis

Jean Carlos Siqueira Ferreira, de 20 anos, morto em junho de 2023


Jean Carlos Siqueira Ferreira, de 20 anos, morto em junho de 2023

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de três réus envolvidos no homicídio de Jean Carlos Siqueira Ferreira, de 20 anos, morto em junho de 2023, em Assis Chateaubriand, no Oeste do Estado.

A decisão, proferida no dia 18 de junho de 2026, confirmou integralmente as penas fixadas pelo Tribunal do Júri da comarca, em julgamento realizado em agosto de 2025.

Danilo Sutil Alves e David Helry de Mattos tiveram as penas mantidas em 30 anos de reclusão em regime fechado. Já Victor Matheus Alcalá de Haro Lamotta, apontado como mentor intelectual da ação, teve a pena de 24 anos e 9 meses confirmada.

Os três foram condenados por homicídio triplamente qualificado, com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu na madrugada de 8 de junho de 2023, em frente à conveniência Freeway, na Avenida Tupãssi, região central de Assis Chateaubriand. Segundo a denúncia, Jean Carlos foi atraído para uma emboscada e atacado com extrema violência.

O laudo pericial apontou cerca de 20 lesões perfurocortantes. A vítima morreu em decorrência de hemorragia aguda torácica.

Durante a ação, Danilo teria desferido os golpes de faca, enquanto David impedia a aproximação de testemunhas, inclusive com uso de arma de fogo. Victor, segundo a acusação, teria identificado a vítima, dado início à ação e acompanhado a execução do crime.

Defesa tentou anular julgamento, mas recursos foram rejeitados

No recurso de apelação, a defesa de Victor Matheus alegou nulidades no processo, incluindo suposta quebra da cadeia de custódia de vídeos, questionamento da imparcialidade dos jurados e pedido de redução de pena.

Todos os argumentos foram rejeitados pelo TJPR. O Tribunal entendeu que não houve comprovação de adulteração de provas e considerou que a tese de nulidade foi apresentada fora do momento processual adequado.

Também foi afastada a alegação de parcialidade do júri, já que a defesa participou da seleção dos jurados sem apresentar impugnações.

A Corte ainda manteve a dosimetria das penas, destacando a gravidade do crime e as circunstâncias em que o homicídio foi praticado.

O único ponto parcialmente acolhido foi o pedido de exclusão da indenização fixada na sentença, por ausência de pedido expresso na denúncia. A possibilidade de reparação, no entanto, poderá ser discutida na esfera cível.

Com a decisão, o TJPR manteve integralmente as penas de prisão, encerrando o julgamento na segunda instância.

Para a acusação, representada pelo advogado da família, a decisão confirma o entendimento do Tribunal do Júri e reforça a soberania dos jurados.

A família da vítima afirma que a decisão representa um desfecho importante após anos de espera por justiça.

O caso teve grande repercussão no Oeste do Paraná desde 2023, após a divulgação de imagens de câmeras de segurança que mostraram a violência do ataque.


Alexandra Oliveira | Catve.com

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