Trânsito

Cadastro de autopropelidos já pode ser feito em Cascavel

Registro facilita identificação dos veículos durante abordagens de fiscalização


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Com as novas regras para circulação de autopropelidos em vigor desde a semana passada, os usuários desses equipamentos em Cascavel podem fazer o cadastro municipal para facilitar a identificação durante as fiscalizações.

O registro não é obrigatório, mas é recomendado pela Transitar. A ferramenta reúne informações sobre o equipamento e permite que os agentes de trânsito consultem os dados durante uma abordagem.

Após a aprovação do cadastro, é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento Municipal Eletrônico (CRLME). O documento possui um QR Code que pode ser apresentado pelo celular durante a fiscalização.

Para fazer o registro, o usuário precisa informar os dados do equipamento, anexar fotografias e apresentar a nota fiscal. Também podem ser incluídas informações como número do chassi e do motor, quando existentes.

Quem não possui mais a nota fiscal pode apresentar uma declaração reconhecida em cartório ou assinada eletronicamente pelo gov.br.

Além de agilizar a fiscalização, o cadastro permite registrar a transferência do equipamento para outro dono e pode auxiliar na identificação em casos de furto ou roubo.

O registro pode ser feito pelo site da Transitar.


Novas regras já estão sendo fiscalizadas

A regulamentação para autopropelidos e ciclomotores entrou em vigor em Cascavel na terça-feira (8), depois de 60 dias de ações educativas.

Desde então, a Transitar passou a fiscalizar o cumprimento das exigências. Na primeira operação realizada na ciclovia da Avenida Brasil, 50 condutores de autopropelidos e um de ciclomotor foram abordados.

Nove equipamentos foram removidos ao pátio. Entre as irregularidades encontradas estavam ausência de capacete e de retrovisor. Um ciclomotor também foi recolhido por falta de registro.

Para ser classificado como autopropelido, o equipamento deve ter largura máxima de 70 centímetros, distância entre eixos de até 1,30 metro, potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.

A fiscalização continua na região central e também será realizada nos bairros. Paralelamente, a Transitar mantém as ações educativas para orientar os usuários sobre as novas regras.

O cadastro municipal está disponível aqui 

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Educação no Trânsito da Transitar pelo telefone (45) 99125-9894.

Principais regras

Para conduzir um equipamento autopropelido em vias públicas, é necessário ter 16 anos ou mais e utilizar capacete devidamente afivelado. Nos equipamentos que permitem passageiro, o uso da proteção também é obrigatório para o acompanhante.

A circulação deve ocorrer, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência desses espaços, o condutor deve seguir pela borda direita da pista, próximo ao meio-fio e no mesmo sentido do trânsito.

É proibido circular pelas calçadas, exceto com o equipamento sendo empurrado, em rodovias e em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h. Também não é permitido utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução.

O que acontece em caso de irregularidade?

O descumprimento da legislação pode resultar em uma penalidade administrativa de duas unidades fiscais, atualmente em torno de R$ 126. Na primeira ocorrência, conforme os critérios previstos, a penalidade poderá ser convertida em um curso educativo. Em caso de reincidência, o valor será maior. Dependendo da irregularidade, o equipamento poderá ser retido para regularização ou removido para o pátio.

Menores de 16 anos não podem conduzir autopropelidos em vias públicas. Quando houver uma abordagem, os pais ou responsáveis serão acionados e deverão assumir a responsabilidade pela situação. O equipamento poderá ser retirado pelo responsável ou removido, conforme o caso.

Reportagem de Deivid Souza | Jornal da Catve

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