Por: gov.br
Carros de passeio com moradores da região de fronteira poderão utilizar a Segunda Ponte entre Brasil e Paraguai, em Foz do Iguaçu, a partir desta segunda-feira (14). O acesso, no entanto, terá regras específicas.
A circulação será permitida das 7h às 13h e todos os ocupantes do veículo precisarão apresentar a carteira de fronteiriço. A autorização vale para moradores de Foz do Iguaçu, no Brasil, e de Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.
Pedestres, ciclistas e motociclistas não poderão utilizar a nova ligação nesta etapa. Vans e micro-ônibus também não estão incluídos.
A medida tem gerado dúvidas entre moradores da região que pretendem utilizar a ponte. Durante o acompanhamento no local, o movimento ainda era baixo. Em cerca de 30 minutos, apenas um caminhão leve, autorizado a fazer a travessia, passou pelo local.
Uma das principais dúvidas envolve os táxis. Segundo a Polícia Federal, eles não poderão utilizar a Segunda Ponte, pois todos os passageiros transportados também precisariam possuir a documentação exigida. O acordo entre as autoridades migratórias das duas pontes impede a travessia de táxis, principalmente pela possibilidade de transporte de passageiros de outras cidades ou turistas que não possuam a carteira de fronteiriço.
A exigência vale para todas as pessoas que estiverem no veículo. Caso algum ocupante não tenha o documento, a travessia não será permitida.
Para os moradores de Foz do Iguaçu, a carteira de fronteiriço deve ser solicitada junto às autoridades migratórias paraguaias, em Cidade do Leste. O documento tem custo aproximado de R$ 205.
Já os moradores das cidades paraguaias contempladas pela regra que pretendem utilizar a Segunda Ponte devem solicitar a autorização junto à Polícia Federal brasileira.
Sim. Segundo as orientações repassadas, quem estiver devidamente regularizado poderá utilizar uma ponte para entrar no país e outra para retornar.
A carteira de fronteiriço, no entanto, não é considerada documento de viagem e não substitui a carteira de identidade ou o passaporte. Por isso, o usuário deverá portar também a documentação pessoal exigida para a travessia internacional.
Luna Wendling sob supervisão de Alexandra de Oliveira
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