Foto: ABC Collor
Uma semana antes da liberação do trânsito de veÃculos particulares pela Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e Presidente Franco, no Paraguai, autoridades brasileiras pedem que os dois paÃses adotem o mesmo valor para o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).
A nova etapa de funcionamento da ponte está prevista para começar em 14 de setembro. A partir dessa data, moradores de Foz do Iguaçu e das cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias poderão atravessar a fronteira em veÃculos particulares pelo regime de trânsito vicinal.
O principal ponto de discussão é a diferença no valor cobrado pelo documento. No Brasil, o DTVF custa R$ 63,85 e é emitido pela PolÃcia Federal. Já os brasileiros que solicitarem o documento para circular no Paraguai precisam pagar uma taxa de G. 234.154 à Direção Nacional de Migrações do paÃs.
Segundo Marcelo Mossi, delegado da Receita Federal em Foz do Iguaçu, a representação brasileira defende que seja adotado o princÃpio da reciprocidade, com os dois paÃses cobrando valores equivalentes pelo documento.
O assunto está sendo discutido no âmbito da Comissão Mista Brasil-Paraguai, com participação do diplomata Daniel Falcon Lins, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Inicialmente, chegou a ser considerada a possibilidade de o Brasil aumentar o valor cobrado. No entanto, a posição brasileira é buscar um acordo para que o Paraguai reduza a cobrança e passe a adotar o mesmo valor vigente no Brasil.
Nova etapa da Ponte da Integração
Além da liberação para veÃculos particulares, a partir de 14 de setembro também haverá mudanças nos horários de circulação de outros veÃculos.
O trânsito de caminhões de grande porte vazios será permitido das 18h à s 5h. Já os veÃculos particulares poderão utilizar a ponte entre 7h e 13h, dentro do regime de trânsito vicinal.
A medida será destinada exclusivamente aos moradores das quatro cidades fronteiriças: Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
O regime não permitirá o transporte de mercadorias, com exceção de produtos considerados de subsistência.
Antonio Mendonça/ Catve/ ABC Collor
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