A fiscalização dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começa nesta terça-feira (8) em Cascavel. Agentes da Transitar e da Polícia Militar poderão abordar os usuários para verificar o cumprimento da Lei Municipal nº 7.965/2026.
As fiscalizações serão realizadas em diferentes regiões da cidade, principalmente em bairros, escolas e vias onde a circulação desses equipamentos exige maior atenção. Em caso de irregularidade, além das penalidades administrativas, o equipamento poderá ser retido ou removido para o pátio.
Entre as principais regras estão:
Penalidades
O descumprimento das regras pode resultar em uma penalidade administrativa de duas unidades fiscais, atualmente em torno de R$ 126. Na primeira ocorrência, conforme os critérios previstos na legislação, a penalidade poderá ser convertida em um curso educativo.
Em caso de reincidência, o valor da penalidade será maior. Dependendo da irregularidade constatada, o equipamento poderá ser retido para regularização ou removido para o pátio.
Menores de 16 anos não podem conduzir autopropelidos em vias públicas. Durante uma abordagem, os pais ou responsáveis serão acionados e deverão assumir a responsabilidade pela situação. O equipamento poderá ser retirado pelo responsável ou removido, conforme o caso.
Fiscalização será acompanhada de ações educativas
Antes do início da fiscalização, a Transitar realizou ações educativas em escolas e vias públicas para orientar a população sobre as regras de circulação e segurança.
Segundo a autarquia, as ações de orientação continuarão mesmo após o início das abordagens. A Transitar também disponibilizará um curso na modalidade EAD sobre regras de circulação, sinalização e segurança.
O conteúdo ficará disponível no site da autarquia para todos os cidadãos.
Quando o autopropelido vira ciclomotor?
A legislação considera autopropelido o equipamento com velocidade máxima de até 32 km/h, distância entre eixos de até 1,30 metro e largura máxima de 70 centímetros.
Alterações nas características originais podem mudar a classificação do veículo. Se houver, por exemplo, aumento da velocidade ou das dimensões, o equipamento poderá ser enquadrado como ciclomotor.
Nesse caso, passam a valer as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo habilitação e emplacamento.
Paulo Eduardo/Catve.com
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