Carros de passeio poderão passar pela Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, e Presidente Franco, no Paraguai, a partir de 14 de setembro. A autorização foi divulgada pela Receita Federal e estabelece horários e exigências para a circulação.
A passagem de veículos de passeio será permitida das 7h às 13h. Os carros não poderão transportar mercadorias adquiridas no Paraguai. A exceção é para itens considerados de uso essencial.
Também será obrigatório que o documento do veículo esteja em nome da pessoa que estiver dirigindo. Sem a documentação exigida, a travessia será impedida.
Moradores de Presidente Franco, Hernandarias e Ciudad del Este que precisarem seguir para o Brasil deverão solicitar autorização previamente à Polícia Federal, em Foz do Iguaçu. Para moradores de Foz do Iguaçu que tenham como destino o Paraguai, a autorização deverá ser solicitada ao setor de migrações do país vizinho.
A Receita Federal também definiu regras para outros veículos. Caminhões vazios poderão utilizar a Ponte da Integração das 18h às 5h.
Veículos menores de transporte de cargas poderão circular das 7h às 19h. Já os ônibus urbanos na modalidade vicinal, que fazem o trajeto entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, terão autorização para passar das 7h às 19h.
Os ônibus de turismo fretados que utilizarem a ponte apenas como passagem para outros destinos, sem ter Presidente Franco ou Ciudad del Este como destino final, poderão circular durante 24 horas por dia.
Os ônibus de linha regulares internacionais também estão autorizados a utilizar a Ponte da Integração durante todo o dia. A liberação dos veículos ocorre de forma gradual. A Receita Federal já autorizou diferentes categorias e prevê novas mudanças conforme o avanço da operação na Ponte da Integração.
Quem não cumprir as exigências estabelecidas deverá retornar e não poderá realizar a travessia.
Confira os detalhes na reportagem.
Reportagem Renan Gouvêa | EPC (Esporte, Política e Cidadania)
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