Trânsito

Flagrante: câmera registra acidente com moto elétrica no Bairro Santa Cruz

Adolescente de 17 anos, ocupante da moto elétrica, foi atendido pelo Siate e encaminhado à UPA Brasília


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Imagens de câmera de segurança obtidas pelo Catve.com registraram um acidente de trânsito que aconteceu na noite de ontem (16) no cruzamento da Avenida Tito Muffato com a Rua Caiçaras, em Cascavel.

No vídeo é possível ver o momento exato da batida entre uma moto elétrica e um carro, durante a conversão do automóvel.

O adolescente de 17 anos, ocupante da bicicleta elétrica, foi atendido pelo Siate e encaminhado à UPA Brasília para reavaliação médica. 

Novas regras para bicicletas e patinetes elétricos passam a valer em 7 de setembro em Cascavel

Quem utiliza bicicletas elétricas e patinetes elétricos em Cascavel deve ficar atento. A partir de 7 de setembro, entram em vigor as novas regras para circulação de veículos autopropelidos no município. Após um período de orientação, a Transitar iniciará a fiscalização e o descumprimento da legislação poderá resultar em multas e outras penalidades.

Para preparar os usuários, a Transitar deu início nesta quinta-feira (16) a uma série de ações educativas. A primeira abordagem ocorreu em frente à Catedral Nossa Senhora Aparecida, onde mais de 120 condutores receberam orientações sobre as mudanças previstas na Lei Municipal nº 7.965/2026. A campanha será levada a outros pontos da cidade, além de escolas e colégios.

Durante as abordagens, os agentes constataram irregularidades como circulação na contramão, avanço do sinal vermelho e tráfego sobre as calçadas.

Além das ações educativas, a Transitar também oferecerá um curso de capacitação para usuários de veículos autopropelidos, com orientações sobre circulação segura e legislação de trânsito.

Confira as principais regras que passam a valer a partir de 7 de setembro:

  • Uso de capacete obrigatório;
  • Idade mínima de 16 anos para conduzir;
  • Proibida a circulação sobre calçadas, exceto com o equipamento desligado e sendo empurrado;
  • Circulação preferencial em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
  • Na ausência dessas estruturas, o condutor deverá utilizar o bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido do trânsito;
  • Proibido trafegar na contramão;
  • Proibido utilizar celular, fones de ouvido ou conduzir o veículo com apenas uma das mãos;
  • Equipamentos deverão possuir retrovisor, campainha e sinalização;
  • Proibido transportar passageiros em equipamentos projetados para apenas uma pessoa;
  • Proibida a circulação em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h.

A Transitar também reforça que veículos autopropelidos podem atingir velocidade máxima de 32 km/h. Caso o equipamento tenha suas características alteradas e ultrapasse esse limite, poderá ser enquadrado como ciclomotor, passando a exigir emplacamento, habilitação e demais regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.


Paulo Eduardo/Catve.com

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