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A prefeitura de Toledo sancionou uma nova lei que define regras para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual na cidade. Parte do projeto, no entanto, foi vetado pelo executivo.
A lei nº 3.100 de 2026 estabelece critérios técnicos, limites de velocidade e define onde esses veículos podem circular. A medida busca organizar o uso e aumentar a segurança no trânsito. "Muda atuação da guarda municipal que fará a fiscalização", alerta o vereador Marcos Zanetti.
Pelas novas regras, a circulação fica permitida apenas em vias de rolamento, ciclovias e ciclofaixas, sempre pelo lado direito e no mesmo sentido dos veículos.
O uso em calçadas e áreas exclusivas de pedestres está proibido. A legislação também define idade mínima de 14 anos, obrigatoriedade do uso de capacete e equipamentos de segurança, além de limites de velocidade de até 32 KM/h nas vias e 20 KM/h em áreas com pedestres. A lei também responsabiliza pais ou responsáveis em casos que envolvam menores de idade.
Além das novas regras, o projeto teve um trecho vetado pela prefeitura. Foi retirada a parte que atribuía à Guarda Municipal a responsabilidade de ministrar cursos sobre trânsito, direção defensiva e uso desses veículos.
Quem descumprir as regras pode ser penalizado. As sanções vão de advertência e multa até a apreensão do veículo.
Proibido nas calçadas
Circulação apenas em ruas, ciclovias e ciclofaixas, sempre pelo lado direito.
Limite de velocidade
Até 32 km/h nas vias e 20 km/h em áreas com pedestres.
Equipamentos obrigatórios
Uso de capacete, além de luzes, sinalização e buzina.
Idade mínima
Permitido apenas para maiores de 14 anos (com responsabilidade dos pais no caso de menores).
Cadastro obrigatório
Veículos devem ser registrados no município.
Penalidades
Advertência, multa e até apreensão em caso de irregularidades.
Reportagem Carol Barufatti | Jornal da Catve
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