Renato Freitas responde a outros processos
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta segunda-feira (11) três punições contra o deputado Renato Freitas (PT) em processos que apuram suposta quebra de decoro parlamentar.
Em duas representações, os conselheiros decidiram pela suspensão das prerrogativas regimentais do parlamentar por 30 dias. Os casos envolvem uma manifestação realizada em uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, e uma confusão registrada durante uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep.
Já em um terceiro processo, relacionado a uma briga no Centro de Curitiba em novembro de 2025, o Conselho aprovou parecer pela perda do mandato de Renato Freitas. O caso agora será analisado pela CCJ antes de seguir para votação em plenário.
As decisões ainda precisam ser confirmadas pelos deputados estaduais em plenário da Alep. Caso discorde das punições, Renato Freitas poderá apresentar pedido de reconsideração ao Conselho de Ética no prazo de cinco dias úteis.
O parecer do relator, deputado estadual Marcio Pacheco (REP), com relação a briga, que indica pela cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar, foi acolhido pela maioria dos integrantes do colegiado. O único voto contrário foi registrado pelo deputado Dr. Antenor (PT), suplente do representado no Conselho de Ética.
"A conduta praticada pelo deputado Renato Freitas, com essa briga no centro de Curitiba, atinge toda e qualquer conduta ética e, evidentemente, fere o decoro parlamentar da Assembleia Legislativa. Por isso um trabalho exaustivo, longo, de mais de cinco meses foi aprovado aqui no conselho. Está, aqui no Conselho de Ética, cassado o deputado Renato Freitas", disse o deputado Marcio Pacheco, relator do caso.
O Processo Ético Disciplinar nº 25804-80.2025 foi instaurado para apurar conduta atribuÃda a Renato Freitas em episódio ocorrido na manhã de 19 de novembro de 2025, na Rua Vicente Machado, em Curitiba (PR), quando o parlamentar teria se envolvido em uma briga de rua com um manobrista. O caso motivou 11 representações baseadas nos mesmos fatos.
Em seu voto, apresentado na última quarta-feira (6), o relator Marcio Pacheco sustentou que a conduta se enquadra em hipóteses previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alep, destacando três fundamentos autônomos para a aplicação da penalidade máxima: a ocorrência de vias de fato no exercÃcio do mandato; procedimento que afeta a dignidade da representação popular; e comportamento incompatÃvel com o decoro parlamentar e atentatório à s instituições.
O parecer está fundamentado nos termos do art. 5°, V do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 6°, IX e o art. 17, caput e III, do mesmo diploma, e com o art. 111, II, do Regimento Interno da Alep.
Segundo o relatório, a materialidade dos fatos estaria comprovada por confissão do representado, depoimentos e registros audiovisuais. O documento também aponta que o episódio gerou repercussão nacional, impactando a imagem institucional do Legislativo paranaense. O parecer rejeita a tese de legÃtima defesa apresentada pela defesa do deputado, argumentando que o conceito pertence à esfera penal e não se aplica ao julgamento ético disciplinar.
Conselho de Ética aprova nesta tarde pedido de cassação do deputado Renato Freitas- Foto Alep

Redação Catve.com com assessoria
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