Foto: AEN
Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende proibir visitas Ãntimas para presos condenados com trânsito em julgado por feminicÃdio, estupro e pedofilia. A proposta limita-se aos encontros reservados entre o detento e cônjuge ou parceiro, realizados sem monitoramento direto. As visitas sociais — aquelas feitas por familiares e amigos em espaços supervisionados — seguem mantidas conforme previsto na Lei de Execução Penal.
A visita Ãntima não está prevista de forma expressa na legislação federal. Adotada como prática administrativa ao longo do tempo, tem sido tratada como regalia, não como direito absoluto. O projeto cita decisão do Supremo Tribunal Federal em que o ministro Alexandre de Moraes classifica o benefÃcio como "mera regalia, uma recompensa ao preso, portanto, sujeita a requisitos e, inclusive, a supressões".
Na justificativa, o autor argumenta que a restrição tem caráter punitivo e pedagógico e integra a própria pena. O texto também menciona questões de segurança prisional, como a possibilidade de entrada de objetos ilÃcitos e a comunicação entre facções durante os encontros. Outro ponto citado é o aumento dos casos de feminicÃdio no paÃs — dados anexados ao projeto indicam crescimento desse tipo de crime e são usados como argumento para endurecer as regras.
A proposta menciona ainda o estado de Mato Grosso, que aprovou recentemente uma lei com conteúdo semelhante, proibindo visitas Ãntimas para condenados por crimes dessa natureza.
Tramitação
O projeto agora será analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa do Paraná antes de seguir ao plenário. Se aprovado, passa a valer em todo o sistema penitenciário estadual a partir da publicação da lei.
A proposta é de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB).
Antonio Mendonça/ Catve/ ALEP
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