Postos de combustÃveis com suspeita de aumento abusivo nos preços foram notificados pelo Procon, nesta quinta-feira (19). Equipes da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor estiveram presencialmente em alguns endereços de Curitiba e também enviaram notificações para postos sediados nos demais municÃpios. A ação faz parte de movimento liderado pela Secretaria Nacional do Consumidor e ocorre em todo o PaÃs.
No documento entregue a donos de postos, o órgão cita a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor, que tratam de livre concorrência e proteção dos interesses econômicos dos consumidores, com "a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados (art. 4º da Lei nº 8.078/90)".
A notificação traz considerações sobre os conflitos que ocorrem entre os Estados Unidos e o Irã, que impactam na polÃtica internacional e no preço do petróleo.
"O Procon-PR tem o dever de proteger os diretos dos consumidores paranaenses. E se empresas estão aproveitando o atual cenário para cobrar preços abusivos na venda de combustÃveis, serão notificadas e responderão por seus atos", comenta o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge.
A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, explica que a Senacon recomendou que os órgãos de defesa do consumidor de todo o PaÃs intensifiquem as ações de fiscalização para coibir elevações abusivas nos preços.
"Por isso estamos fazendo essas notificações, e nossa orientação é para que os consumidores também fiquem atentos, não aceitem essa prática, pesquisem preços e busquem postos que cobrem valores adequados", diz.
Os postos que forem notificados terão 20 dias corridos para apresentar esclarecimentos ao Procon. Também terão de apresentar os custos de compras de distribuidoras a partir do dia 20 de fevereiro até a data da notificação, junto com notas fiscais, e informar os preços de venda à vista ao público consumidor com documentos fiscais que comprovem os valores. Outra informação demandada é a data que ocorreu o repasse da isenção de impostos federais quando da aquisição de combustÃveis perante a distribuidora.
Por fim, o documento informa que "o posto deve apresentar justificativa plausÃvel para a elevação dos preços de venda ao consumidor praticados pelo estabelecimento, em especÃfico para os combustÃveis Gasolina Comum, Etanol e Diesel (Diesel S10 e Diesel S500), bem como a partir de qual data foi realizada a elevação".
A não prestação das informações configura crime de desobediência, previsto no Código Penal, e o infrator está sujeito a sanções administrativas contidas nos artigos 55 e 56 do Código do Consumidor, que prevê multa, suspensão de fornecimento e outras medidas.
AEN - PR | Catve.com
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