O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de um pai que solicitava a redução do valor da pensão alimentÃcia paga ao filho. Ele alegou trabalhar de forma informal e ter outro filho, o que, segundo ele, justificaria diminuir o valor destinado ao sustento da criança.
A decisão foi tomada pela 11ª Câmara CÃvel do TJPR e levou em conta o princÃpio da paternidade responsável e a chamada perspectiva de gênero. A relatora do caso, desembargadora Lenice Bodstein, destacou que ter outro filho não é motivo suficiente, por si só, para reduzir a pensão.
Segundo a magistrada, os pais devem garantir condições adequadas para o desenvolvimento dos filhos, considerando despesas básicas como alimentação, saúde, educação, moradia e lazer.
Na análise do processo, o tribunal também considerou os chamados "elementos invisÃveis", que envolvem os cuidados cotidianos com a criança. Entre eles estão levar a consultas médicas, acompanhar atividades escolares, organizar a rotina e garantir o bem-estar do menor.
Como a guarda da criança é da mãe, os desembargadores avaliaram que a divisão de responsabilidades não é igualitária, o que reforça a necessidade de manutenção do valor da pensão.
Redação Catve.com com assessoria
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