Foto: Catve
Na legislação brasileira, a perturbação do sossego é tratada como contravenção penal. Mas no âmbito municipal não havia penalidade para quem transgride a lei que trata desse assunto.
De acordo com a alteração no código de posturas do municÃpio qualquer tipo de ruÃdo que possa caracterizar a perturbação do sossego estará sujeito a multa mÃnima de R$ 4.600.
A alteração à lei n. 2369, que dispõe sobre o código de posturas do municÃpio de Toledo foi proposta pela vereadora Olinda Fiorentin, e sancionada pelo Executivo Municipal.
Ela propõe multa mÃnima de 50 unidades de referência de Toledo (URTS), o que totalizaria R$ 4.606,00 para motoristas ou proprietários de veÃculos com som alto ou outros ruÃdos excessivos, como por exemplo, o provocado por alteração de escapamento, que perturbem o sossego público.
Cabe agora ao Executivo Municipal regulamentar a lei que já foi sancionada, dizendo inclusive como será a fiscalização e de que forma a multa será aplicada.
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EPC
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