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Alteração em lei municipal impõe multa para condutores de veículos com som alto

Penalidade para infratores é de pelo menos R$ 4 mil


Foto: Catve

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Na legislação brasileira, a perturbação do sossego é tratada como contravenção penal. Mas no âmbito municipal não havia penalidade para quem transgride a lei que trata desse assunto.

De acordo com a alteração no código de posturas do município qualquer tipo de ruído que possa caracterizar a perturbação do sossego estará sujeito a multa mínima de R$ 4.600.

A alteração à lei n. 2369, que dispõe sobre o código de posturas do município de Toledo foi proposta pela vereadora Olinda Fiorentin, e sancionada pelo Executivo Municipal.

Ela propõe multa mínima de 50 unidades de referência de Toledo (URTS), o que totalizaria R$ 4.606,00 para motoristas ou proprietários de veículos com som alto ou outros ruídos excessivos, como por exemplo, o provocado por alteração de escapamento, que perturbem o sossego público.

Cabe agora ao Executivo Municipal regulamentar a lei que já foi sancionada, dizendo inclusive como será a fiscalização e de que forma a multa será aplicada.

Confira a matéria completa:


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