Política

Congresso promulga o fim da escala 6x1

Nova regra prevê jornada máxima de 40 horas por semana e substituição da escala 6x1 pela 5x2


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A mudança prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, além da redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.

A mudança será aplicada em etapas. Em 60 dias, os trabalhadores abrangidos pela nova regra passarão a ter duas folgas semanais, e a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas. Após mais um ano, o limite cairá para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Na prática, a mudança amplia o descanso semanal de um para dois dias. Isso não significa, necessariamente, folgas aos sábados e domingos. Empresas que funcionam todos os dias poderão organizar escalas de revezamento, respeitando os períodos de descanso previstos.

A promulgação ocorreu em sessão solene no Congresso Nacional, com a participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministros, senadores e deputados da base governista acompanharam a cerimônia no plenário do Senado. Segundo as informações divulgadas, lideranças da oposição não participaram da sessão.

O que muda para os trabalhadores

A principal alteração está na distribuição dos dias de trabalho e descanso. Atualmente, a escala 6x1 permite seis dias de expediente para uma folga semanal. Com a nova regra, a escala padrão passa a ser 5x2, com dois dias de descanso.

A jornada máxima semanal também será reduzida de 44 para 40 horas.

A mudança deverá exigir adaptações nas escalas de setores que mantêm atividades aos fins de semana e feriados, como comércio, serviços, saúde, segurança e comunicação.

A promulgação representa a conclusão da tramitação da proposta no Congresso Nacional. A aplicação das novas regras deverá observar o prazo de entrada em vigor previsto na emenda constitucional.







Alexandra Oliveira | Catve.com

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