Política

TCE-PR proíbe exercício simultâneo de cargo concursado e função de secretário municipal

Servidores concursados precisam se afastar do cargo de origem para assumir secretarias


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Servidores públicos concursados não podem exercer simultaneamente o cargo efetivo e a função de secretário municipal ou estadual. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que também estende a orientação aos ministros de Estado.

Segundo o Tribunal, os cargos de secretário têm natureza política e exigem dedicação em tempo integral. Isso significa que os ocupantes dessas funções precisam estar disponíveis para atender às demandas da administração pública, independentemente da compatibilidade de horários com outras atividades.

A orientação foi apresentada em resposta a uma consulta da Prefeitura de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do Paraná. O município questionou se um servidor aprovado em concurso público poderia tomar posse no cargo efetivo e continuar exercendo a função comissionada de secretário municipal.

O TCE-PR esclareceu que, para assumir uma secretaria, o servidor que já ocupa um cargo efetivo deve solicitar afastamento da função de origem.

A regra também vale quando existe a possibilidade de conciliar os horários das duas atividades.

Posse em concurso público

Outro ponto analisado foi a situação de uma pessoa aprovada em concurso que toma posse no cargo efetivo, mas permanece à frente de uma secretaria sem exercer as atividades para as quais foi contratada.

Para o Tribunal, essa prática é irregular porque desrespeita o princípio da igualdade entre os candidatos aprovados e pode prejudicar a prestação dos serviços públicos.

O relator da consulta, conselheiro Durval Amaral, destacou que a convocação de um candidato aprovado pressupõe a necessidade de preenchimento da vaga.

Caso o servidor seja imediatamente afastado para assumir uma secretaria, a administração poderá precisar convocar outro profissional para executar o trabalho, com possibilidade de aumento dos gastos públicos.

Estágio probatório

O Tribunal também esclareceu que o servidor concursado que ainda não concluiu o estágio probatório terá a contagem desse período interrompida enquanto estiver afastado para exercer o cargo político.

O prazo volta a ser contado quando o servidor retorna ao exercício das atividades do cargo efetivo.

Diferença entre cargos políticos e administrativos

O TCE-PR ressaltou que a restrição não se aplica da mesma forma a todos os cargos comissionados.

Em determinadas situações, servidores efetivos podem exercer funções comissionadas de chefia ou direção de natureza administrativa, desde que sejam respeitadas as exigências legais.

Já os cargos de secretário municipal, secretário estadual e ministro de Estado possuem natureza política, o que impede o exercício simultâneo com o cargo efetivo.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal Pleno, em sessão virtual concluída em 9 de julho de 2026.


Redação Catve.com

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