Política

Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno

Eleitor que faltou na primeira votação precisa justificar a ausência até 3 de dezembro


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Mais de 33 milhões de brasileiros que não foram às urnas no primeiro turno ainda podem votar normalmente no segundo turno das eleições. De acordo com a Justiça Eleitoral, as duas votações são independentes, por isso a ausência na primeira etapa não impede a participação na próxima.

No Paraná, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro para a escolha do presidente da República. Quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas, mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa.

A ausência em cada turno, porém, precisa ser justificada separadamente. Quem não votou no primeiro turno deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro. Já para quem faltar no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou presencialmente em um Fórum Eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

Quem esteve em um local de votação no dia do primeiro turno e apresentou a justificativa no momento da votação também deve ficar atento às regras sobre a comprovação da ausência.

A Justiça Eleitoral reforça que não existe bloqueio para quem faltou à primeira votação. O eleitor pode participar normalmente do segundo turno, desde que esteja em situação regular para votar.

Confira os detalhes no vídeo acima.

Reportagem Deivid Souza | Jornal Da Catve

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