Política

Justiça libera supermercados de acordo coletivo para funcionar em feriados

Decisão provisória do TRF-3 restabelece autorização permanente para mercados, supermercados e hipermercados


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Supermercados, mercados e hipermercados voltam a ter autorização para funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A mudança ocorre após uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A 4ª Turma do tribunal suspendeu, para o setor supermercadista, os efeitos das regras do governo federal que condicionavam o trabalho nos feriados à negociação coletiva.

A decisão foi tomada na terça-feira (22), após recurso apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

A relatora, desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, determinou que volte a valer, até nova decisão, a autorização permanente prevista na Portaria MTP 671/2021.

Na prática, a decisão afasta temporariamente, para mercados, supermercados e hipermercados, as exigências estabelecidas pelas portarias posteriores.

A discussão ganhou força depois que uma nova regulamentação para o comércio estabeleceu, como regra geral, a necessidade de convenção ou acordo coletivo para o trabalho em feriados. Os supermercados não foram incluídos entre as atividades com autorização permanente.

Ao recorrer à Justiça, a Abras questionou a retirada do setor dessa lista e alegou que a mudança não estaria automaticamente prevista na legislação que trata do trabalho em feriados no comércio.

Na decisão, a relatora considerou necessário analisar as razões que levaram à alteração das regras, além dos possíveis impactos econômicos e jurídicos. Também foram considerados eventuais reflexos no abastecimento.

A discussão, no entanto, ainda não terminou. A decisão é provisória e poderá ser revista após as manifestações da União e do Ministério Público Federal.

Representantes dos trabalhadores criticaram a medida. O presidente do Sindicato dos Comerciários, Ricardo Patah, argumentou que a negociação coletiva não tinha como objetivo impedir a abertura dos estabelecimentos, mas definir as condições de trabalho nos feriados, como compensações, folgas e benefícios.

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