O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, de forma liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no sábado (19) e vale até que o recurso envolvendo o registro da candidatura seja julgado pelo tribunal.
Com a medida, Dallagnol fica impedido de participar de atos de campanha e de utilizar recursos públicos destinados à disputa eleitoral. Também estão suspensas as aparições no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O registro da candidatura havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no dia 8 de setembro, por quatro votos a três. A decisão do tribunal paranaense, porém, foi contestada no TSE.
A discussão envolve a elegibilidade de Dallagnol. Em 2023, o TSE cassou o registro dele como deputado federal ao entender que a exoneração do Ministério Público Federal ocorreu enquanto havia procedimentos administrativos que poderiam resultar em punições e, consequentemente, inelegibilidade.
A decisão deste fim de semana é liminar e ainda será analisada pelo colegiado do TSE. A defesa de Dallagnol informou que vai recorrer.
Redação Catve.com
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