Política

Justiça determina retomada de atendimento a famílias atingidas por tornado

Pedidos de benefícios emergenciais destinados às famílias afetadas pelo desastre de 2025


Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

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As famílias atingidas pelo tornado que devastou Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná, em novembro de 2025, deverão voltar a ter atendimento presencial para solicitar benefícios dos programas estaduais de assistência emergencial. A medida foi determinada pela Justiça após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

A decisão liminar atende pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul e obriga o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Governo do Estado a restabelecerem o fluxo de atendimento e o processamento dos cadastros necessários para acesso aos programas Reconstrução (Reconstrói Paraná) e Supera Paraná (Auxílio Paraná).

Segundo o MP, a ação foi ajuizada após a Promotoria constatar que moradores, principalmente da zona rural, estavam sem conseguir protocolar os pedidos. O município teria encerrado o atendimento presencial e desativado o sistema local de protocolo, orientando a população a utilizar apenas plataformas digitais. Já o Estado, conforme a investigação, não assumia o cadastramento das demandas remanescentes.

Na decisão, proferida na última sexta-feira (26), a Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul determinou que o Município restabeleça, em até cinco dias úteis, o atendimento presencial para recebimento dos protocolos relacionados aos benefícios, sem recusar novos pedidos sob alegação de encerramento de prazo.

Ao Estado do Paraná, a Justiça determinou a manutenção do sistema eletrônico de protocolos em funcionamento, garantindo o recebimento dos documentos enviados pela prefeitura, além da continuidade do cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, previsto até agosto de 2026.

A liminar também estabelece que Estado e Município não poderão recusar, interromper ou dificultar a tramitação dos requerimentos das famílias atingidas. Todos os pedidos deverão receber análise formal, com decisão fundamentada, seja para deferimento ou indeferimento.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil. O valor será destinado ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

Entenda 


Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após o tornado registrado em 7 de novembro de 2025, que causou destruição em aproximadamente 90% do município. Diante da gravidade dos impactos, o decreto precisou ser prorrogado por mais seis meses.

Durante a investigação, o Ministério Público identificou demora na elaboração dos relatórios sociais necessários para liberação dos recursos estaduais e, posteriormente, o encerramento dos canais presenciais de atendimento. A situação, segundo o MP, deixou dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente moradores da área rural, sem acesso à internet ou conhecimento técnico para utilizar os sistemas digitais.

O Ministério Público ressalta que a ação não busca garantir automaticamente o pagamento dos benefícios, mas assegurar que todas as famílias atingidas tenham acesso ao direito de protocolar seus pedidos e receber uma resposta formal da administração pública.

O processo tramita sob segredo de justiça para preservar os dados pessoais das pessoas atendidas.

Redação Catve.com com assessoria

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