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Câmara de Toledo aprovou em segundo turno, na sessão desta terça-feira (19), a cassação dos mandatos dos vereadores Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL).
Dos 19 vereadores que compõem o Legislativo, 13 participaram da votação e todos votaram favoravelmente à perda dos mandatos, confirmando de forma unânime a cassação entre os parlamentares presentes.
Os dois vereadores alvos do processo não participaram da votação. Já o presidente da Câmara declarou-se impossibilitado de votar.
Na primeira sessão que analisou o caso, 16 vereadores participaram. Desta vez, apenas 13 estiveram presentes no plenário para a decisão em segundo turno.
Com a aprovação, a publicação oficial da perda dos mandatos deve ocorrer nesta quarta-feira (20). A expectativa é que os suplentes sejam convocados já na próxima segunda-feira (25).
Pelo MDB, a cadeira deverá ser ocupada pelo professor Genário. Já pelo PL, o suplente convocado será Geraldo Weisheimer.
Nesta semana os dois foram condenados pela justiça pelo crime de corrupção passiva. Investigação da 4ª Promotoria de Justiça da comarca concluiu que os dois parlamentares solicitaram vantagem indevida (propina) no valor de R$ 300 mil a uma empresa do ramo de energia que tinha interesse na aprovação de um projeto de lei então em trâmite na Câmara Municipal. Decisão da 1ª Vara Criminal de Toledo, publicada nesta segunda-feira, 18 de maio, fixou a pena de sete anos de prisão e a perda do cargo público para os dois vereadores, que foram reeleitos e atualmente estão no exercício de novo mandato.
As investigações apontaram que, em 31 de outubro de 2024, os vereadores solicitaram a um representante da empresa o repasse da quantia como condição para garantirem a aprovação de matéria legislativa que tinha como objeto a regularização de uma servidão de passagem que seria importante para a colocação de tubulações necessárias à construção de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco (em Toledo), na época em negociação com o Município.
A decisão, da qual cabe recurso, determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas de reclusão.
Maria Vitória | Catve.com
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