Catve
O calendário eleitoral tem várias determinações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral. As datas são as mesmas para todo o território nacional.
Quem pretende concorrer nas eleições de outubro precisa ficar atento aos prazos. Para a troca de partido, o prazo vai até sexta-feira (3). Já para quem precisa se descompatibilizar — ou seja, deixar o cargo atual para disputar uma nova vaga — o limite é sábado (4).
O advogado Alexandre Gregório, especialista em Direito Eleitoral, explica que, caso os candidatos não se afastem dos cargos atuais dentro do prazo, não poderão concorrer em outubro.
Em 2026, não haverá prorrogação das datas definidas pela Justiça Eleitoral, e quem não respeitar os prazos ficará impedido de disputar as eleições. Deputados, senadores e governadores que tentam a reeleição não precisam seguir essas regras.
Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral
Conforme o Calendário Eleitoral, 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) também é a data-limite para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e de federações que poderão participar das Eleições 2026.
Essa também é a data final para que futuros candidatos e candidatas ao pleito tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito. O domicílio eleitoral é o lugar onde o título está cadastrado e com o qual a pessoa tem algum vínculo, seja "residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município", nos termos da Resolução TSE nº 23.759/2026.
Cargos em disputa em 2026
Em 2026, eleitores e eleitoras farão seis escolhas nas urnas. Por ordem, as opções a serem preenchidas são: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
Reportagem João Carlos Del Rios | Jornal da Catve
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