Política

Curitiba registra 19 internações involuntárias de pessoas em situação de rua

Internações seguem protocolo municipal; Londrina também regulamentou procedimento por lei


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Desde a entrada em vigor da nova norma municipal, em 9 de janeiro, Curitiba realizou 19 internações involuntárias de pessoas em situação de rua, a maioria após atendimentos em serviços de urgência. As ações seguem a portaria conjunta nº 2/2025, que atualizou os critérios para atuação em situações críticas envolvendo risco à vida.

A primeira internação com base na nova regra ocorreu após abordagem da equipe do Consultório na Rua, quando a avaliação médica indicou que a paciente colocava a própria vida em risco e precisava de estabilização e tratamento especializado.

De acordo com a Prefeitura, o protocolo é embasado em oito leis federais e estabelece que a internação involuntária é uma medida excepcional, aplicada apenas quando a pessoa perde o controle e representa risco para si ou para terceiros. "A internação não é regra, é exceção, feita com critérios técnicos e transparência", afirmou o prefeito Eduardo Pimentel.

A secretária municipal da Saúde, Tatiane Filipak, explica que o atendimento envolve um trabalho intersetorial, com equipes da Saúde, Assistência Social e outros órgãos. O objetivo é retirar o paciente da crise aguda, oferecer tratamento multiprofissional e buscar a reinserção social.

Após avaliação inicial — realizada pelo Consultório na Rua, UPAs, CAPS ou unidades de saúde — o paciente pode ser encaminhado à Unidade de Estabilização Psiquiátrica (UEP). Dependendo da evolução clínica, há possibilidade de internação hospitalar ou acompanhamento em CAPS III, que funcionam 24 horas.

Durante a internação, os pacientes são reavaliados continuamente e, sempre que possível, há busca ativa por familiares, que podem integrar o plano terapêutico. Após a alta, o acompanhamento segue pela Rede de Atenção Psicossocial, com apoio da Fundação de Ação Social, que atua na reconstrução de vínculos, oferta de moradia temporária, capacitação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho.

Londrina adota legislação semelhante

Londrina também passou a adotar um fluxo específico para internação involuntária após a sanção da Lei nº 14.042, em dezembro de 2025. A norma regulamenta o procedimento no município e determina que a internação seja aplicada apenas como último recurso, mediante avaliação médica.

A legislação vale para qualquer pessoa em situação de risco, inclusive pessoas em situação de rua, e reforça o respeito aos direitos humanos, a prioridade do atendimento comunitário e a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público em até 72 horas, tanto na internação quanto na alta.

O fluxo prevê atuação integrada entre Saúde, Assistência Social, Samu e, quando necessário, Guarda Municipal, com acompanhamento clínico, psicológico e social e foco na continuidade do cuidado e reinserção social.

Redação Catve.com

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