Política

Ligações entre cidades do mesmo DDD passarão a ser locais a partir de 2026

No Paraná, mudança entra em vigor em 29 de março de 2026


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A partir de 2026, as ligações feitas por telefone fixo entre municípios com o mesmo código DDD deixarão de ser consideradas chamadas de longa distância e passarão a ter custo de ligação local. A mudança foi definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução nº 768/2024.

Com a nova regra, as chamadas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) passam a seguir os limites geográficos dos códigos de área, os DDDs. Na prática, o número de áreas locais da telefonia fixa será reduzido de 4.118 para apenas 67, equivalentes aos códigos DDD existentes no país.

Segundo a Anatel, a medida moderniza o setor, simplifica as regras de discagem, amplia a transparência para o consumidor e pode contribuir para a redução do custo das chamadas. As áreas locais da telefonia fixa passam a ser iguais às áreas de registro da telefonia móvel.

Com a mudança, usuários de telefones fixos que ligarem para outro número com o mesmo DDD não precisarão mais discar o código da operadora nem o DDD, sendo necessário apenas o número do destinatário. A princípio, não haverá alteração nos números telefônicos dos usuários. Caso alguma mudança seja necessária, a operadora deverá justificar.

A implementação será feita de forma gradual, em nove etapas, ao longo do primeiro semestre de 2026. No Paraná e em Santa Catarina, a mudança está prevista para o dia 29 de março de 2026, afetando os DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49.

Cronograma de implantação das novas áreas locais da telefonia fixa em 2026

11 de janeiro de 2026

Bahia (BA) - DDDs 71, 73, 74, 75 e 77

Sergipe (SE) - DDD 79


1º de fevereiro de 2026

Amazonas (AM) - DDDs 92, 97

Amapá (AP) - DDD 96

Maranhão (MA) - DDDs 98, 99

Pará (PA) - DDDs 91, 93, 94

Roraima (RR) - DDD 95


22 de fevereiro de 2026

Alagoas (AL) - DDD 82

Ceará (CE) - DDDs 85, 88

Paraíba (PB) - DDD 83

Pernambuco (PE) - DDDs 81, 87

Piauí (PI) - DDDs 86, 89

Rio Grande do Norte (RN) - DDD 84


15 de março de 2026

Rio Grande do Sul (RS) - DDDs 51, 53, 54 e 55


29 de março de 2026

Paraná (PR) - DDDs 41, 42, 43, 44, 45 e 46

Santa Catarina (SC) - DDDs 47, 48 e 49


19 de abril de 2026

Minas Gerais (MG) - DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38


10 de maio de 2026

Rio de Janeiro (RJ) - DDDs 21, 22 e 24

Espírito Santo (ES) - DDDs 27 e 28


31 de maio de 2026

Acre (AC) - DDD 68

Distrito Federal (DF) - DDD 61

Goiás (GO) - DDD 62

Mato Grosso do Sul (MS) - DDD 67

Mato Grosso (MT) - DDDs 65, 66

Rondônia (RO) - DDD 69

Tocantins (TO) - DDD 63


21 de junho de 2026

São Paulo (SP) - DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19

Redação Catve.com

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