Política

IPTU poderá ser pago em dez vezes em Toledo

Entrega de carnês será feita pelos Correios


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Toledo publicou na edição de quarta-feira (12) o lançamento e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), referentes ao exercício de 2022.

O contribuinte poderá pagar em cota única ou dividido em dez vezes sem juros.

O vencimento da cota única e da primeira parcela será em 10 de março. As demais vencem em 11 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 11 de julho, 10 de agosto, 12 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 12 de dezembro - o boleto da cota única poderá ser pago em toda a rede bancária e os das parcelas só serão aceitos em casas lotéricas e agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.

Os correios farão a entrega dos carnês no endereço dos proprietários de imóveis urbanos com edificações (prediais). Quem possui terrenos baldios (territoriais) na sede deve retirar este documento no Paço Municipal Alcides Donin a partir da primeira semana de fevereiro ou imprimir os boletos acessando o site www.toledo.pr.gov.br/pagina/2-via-on-line-do-iptu e seguindo todas as instruções.

Donos de imóveis prediais e territoriais do interior poderão fazer o mesmo, seja via internet ou indo à administração distrital ou à associação comunitária mais próxima.

Demais disposições e reajuste

O decreto que regulamenta estes tributos também trata de critérios para isenção do IPTU e da TCL, da inscrição em dívida ativa de contribuintes inadimplentes e de procedimentos para questionamento de valores. Em relação aos do Imposto Predial e Territorial Urbano, houve uma atualização de 10,16% na Planta Genérica de Valores, inflação entre janeiro e dezembro de 2021 segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Assessoria

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