Covid-19

Máscara não é mais obrigatória em Marechal Cândido Rondon

Decreto assinado pelo prefeito foi publicado nesta quinta-feira (10)


Foto: Divulgação

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O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, emitiu o decreto nº 095/2022, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (10), que torna não obrigatório o uso de máscaras de proteção individual no município em virtude da pandemia da COVID-19, em local aberto ou fechado.

Conforme o documento, a decisão leva em consideração o índice da população de 18 anos ou mais que já está vacinada com a primeira e a segunda doses da vacina contra a COVID-19; a permanente queda do registro de atendimentos decorrentes dos sintomas da doença; o baixo número de pacientes internados em hospitais locais e regionais; os avanços no combate à doença aliados às estratégias de saúde e planejamento definidos pela Secretaria de Saúde; além da importância da retomada gradativa da situação de normalidade da vida social no município.

A deliberação também foi aprovada pelo COE (Centro de Operações de Emergências), porém, conforme consta no decreto, pode ser revista a qualquer momento em caso de necessidade de imposição de novas medidas a serem avaliadas de acordo com o caso concreto.

A utilização de máscara ainda é obrigatória às pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de contaminação, grupos de risco e imunossuprimidos (independentemente da idade) e para os profissionais da saúde, das redes pública e privada.

O documento também foi assinado pelo secretários de Administração, Anderson Loffi Schmoeller, e de Saúde, Marciane Specht.

assessoria

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