A contagem regressiva para as eleições, deste domingo (4), exige mais do que a escolha dos candidatos: é hora de conferir documentos, conhecer as regras da votação e ficar atento às condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral. Para que o eleitor exerça seu direito com tranquilidade e segurança, a Justiça Eleitoral de Toledo reforça as orientações que devem ser observadas antes de comparecer à urna e durante o processo de votação.
A juíza eleitoral da 75ª Zona Eleitoral Denise Terezinha Corrêa de Melo esclarece as principais dúvidas dos eleitores, desde a documentação necessária para a identificação até as restrições à propaganda eleitoral, os cuidados com notícias falsas e os procedimentos adotados para a transmissão e a totalização dos votos.
Entre as recomendações está a conferência antecipada do local de votação e dos documentos exigidos. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.
A juíza explica que o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Por isso, a orientação é acessar a ferramenta antes do domingo e verificar se a foto está disponível. Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento, assim como a carteira de trabalho digital, não são aceitas para essa finalidade.
A juíza também recomenda consultar previamente o local de votação pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Autoatendimento Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título. Quem não conseguir acessar os serviços digitais pode procurar o cartório eleitoral.
Celular é proibido na cabine de votação
Outro cuidado importante diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos. Para preservar o sigilo do voto, é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer a liberdade e a confidencialidade da escolha.
Conforme a juíza Denise, antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora de votos. "Em contrapartida, a tradicional colinha eleitoral, com os números dos candidatos, está liberada, desde que impressa".
Na urna eletrônica, antes de confirmar o voto, é fundamental conferir as informações exibidas na tela, como fotografia, nome, cargo e sigla partidária do candidato. "A manifestação individual e silenciosa de preferência política também é permitida. O eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras para demonstrar apoio aos candidatos. A restrição está nas manifestações coletivas ou em ações destinadas a influenciar a escolha de outras pessoas no momento da votação".
Propaganda eleitoral tem prazo para terminar
À medida que o pleito se aproxima, as regras para a propaganda eleitoral tornam-se ainda mais importantes. Carreatas, caminhadas, distribuição de material impresso e utilização de equipamentos de som devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
A distribuição de santinhos, panfletos, folhetos, volantes e adesivos pode ocorrer até as 22h de sábado (3), véspera da eleição. O derramamento de material de campanha nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou no dia do pleito, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral.
A circulação de bandeiras móveis e windbanners também deve ser encerrada até às 22h de sábado. Já os comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa têm prazo diferente. O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido entre às 8h e às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos em funcionamento.
Denise salienta que na internet, a legislação também estabelece restrições à propaganda paga e ao impulsionamento de conteúdos eleitorais. "A partir de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois do pleito, é proibida a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada. No dia da votação, não podem ser publicados novos conteúdos eleitorais nem realizados novos impulsionamentos por candidatas, candidatos ou eleitores. Publicações anteriores podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionadas nesse período".
Notícias falsas exigem atenção dos eleitores
Em um cenário de intensa circulação de informações nas redes sociais, a verificação dos conteúdos antes do compartilhamento é outra recomendação importante. A juíza destaca que a participação da sociedade contribui para a identificação de irregularidades e para a preservação da integridade do processo eleitoral.
Segundo Denise Terezinha Corrêa de Melo, os eleitores devem verificar a origem das informações, conferir a data de publicação e observar se fotografias e vídeos podem ter sido manipulados, inclusive por ferramentas de inteligência artificial.
A orientação é utilizar o Gralha Confere, ferramenta de checagem de informações eleitorais, e denunciar conteúdos suspeitos às próprias plataformas digitais. No Paraná, denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral também podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis. A ferramenta permite o envio de registros, como fotos e vídeos, além da localização da ocorrência.
Sobre o combate à desinformação eleitoral na internet, a magistrada esclarece que a atuação nessa área é de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Diante das orientações, a recomendação da juíza aos eleitores é se preparar com antecedência, conferir a documentação, respeitar as regras de votação e buscar informações nos canais oficiais. "A atenção às normas eleitorais contribui para que o domingo de votação transcorra com respeito ao sigilo do voto, à liberdade de escolha e à transparência do processo democrático".
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